Setor de Serviços terá alta generalizada de impostos com a reforma tributária
04 de abril de 2025
Diário do Comércio
Uma das poucas certezas que se tem com a reformulação dos impostos sobre o consumo é que todas as empresas de serviços, sem exceção, terão aumento da carga tributária em relação ao que pagam atualmente.
A criação do IBS (Imposto sobre Serviços) - que vai substituir o ICMS e ISS - e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) - fusão do PIS/Cofins e IPI -, que formam o novo IVA dual, vai aumentar o custo tributário principalmente para as empresas de serviços do lucro presumido, que hoje recolhem 3,65% de PIS/Cofins.
Estudo feito pelo Sescon-SP a pedido do Diário do Comércio mostra, por exemplo, que escritórios de contabilidade enquadrados como SUP (Sociedade Uniprofissional), que hoje recolhem o ISS pelo número de profissionais, terão aumento de mais de 300% na carga tributária.
A elevação ocorre apesar do desconto de 30% na alíquota de referência do IVA dual para prestadores de serviços que exercem atividades intelectuais e científicas, previsto na LC 214. A mesma projeção de aumento da carga de impostos vale para dezenas de profissões regulamentadas, como médicos, advogados, dentistas, engenheiros, arquitetos, entre outras.
Já para as empresas de contabilidade que estão no regime do lucro presumido, com o ISS (Imposto sobre Serviços) por dentro, ou seja, recolhem 5% de ISS para as prefeituras, o aumento será de 71%. O levantamento tem como base uma alíquota de 26,5% de CBS/IBS prevista no texto da LC 214, mas que pode chegar a 28% nas estimativas do governo.
De acordo com o vice-presidente do Sescon-SP, Jorge Segeti, entre 15% a 20% dos escritórios de contabilidade recolhem atualmente impostos pelo lucro presumido cumulativo, com alíquota de 3,65% de PIS/Cofins. A maioria está no Simples Nacional e deve enfrentar outros obstáculos com a reforma tributária, como a perda de competitividade caso não recolha IBS/CBS por fora.
“A reforma tributária praticamente acaba com o regime de lucro presumido cumulativo para o PIS/Cofins”, diz Segeti, que prevê elevação no preço dos serviços de contabilidade, principalmente para as pequenas empresas e as pessoas físicas.
Além da necessidade de repasse de custos para o preço do serviço, a complexidade da fase de transição da reforma tributária, em que as empresas deverão recolher e apurar os atuais e os novos impostos, também vai contribuir para a elevação do preço dos serviços de contabilidade.
“São regimes completamente diferentes e os escritórios de contabilidade deverão lidar com a complexidade atual e a apuração do IBS e da CBS”, explica.
Serviços intensivos de mão de obra
O economista Luiz Carlos Silva, que conduziu um estudo da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) para avaliar os impactos da reforma tributária, explica que a CBS e o IBS favorecem segmentos produtivos com elevado volume de insumos, como a indústria, em detrimento de setores que têm o trabalho como o principal fator de produção e, portanto, não geram créditos tributários.
“Quanto menor o volume de insumos a serem usados para reduzir a alíquota de referência dos novos tributos, maior o aumento da carga tributária”, explica o economista. Empresas de segurança e vigilância, por exemplo, cujos insumos representam 20% da receita operacional, estão entre as mais prejudicadas. Esses segmentos não foram incluídos no regime diferenciado de 30% de desconto na alíquota de referência do IBS/CBS.
Prestadores de serviços das áreas de limpeza, que só poderão usar entre 25% a 26% de insumos, também terão aumento significativo da carga tributária. Já no setor de transportes, que trabalha com um volume de insumos entre 40% e 45%, o impacto será menor.
O estudo aponta que a reforma tributária vai aumentar significativamente a carga tributária e os preços do setor de serviços e deve comprimir as margens operacionais das empresas.
Em uma simulação realizada antes da aprovação da LC 214, o levantamento apontou que, para uma CSB/IBS com alíquotas estimadas entre 25% e 30%, os aumentos de preços ficariam entre 14,19% e 18,76% para as empresas de serviços que recolhem atualmente 3,65% de PIS/Cofins e 5% de ISS.
Proposta recente
Para minimizar os impactos da criação da CBS e do IBS para o setor de serviços, o senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 63/2025, que propõe a alteração da LC 214 para instituir um crédito presumido destes impostos de 60% da alíquota padrão para as empresas de serviços.
De acordo com o texto, as empresas do setor de serviços terão direito ao crédito presumido, que será calculado com base em 60% da alíquota padrão da CBS sobre o valor faturado, registrado em documento fiscal.
O valor poderá ser compensado com débitos de tributos administrados pela Receita Federal. As empresas que poderão se beneficiar da medida deverão seguir os critérios baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e na receita da empresa. Para usar o benefício, 75% da arrecadação da empresa deve ser decorrente da prestação de serviços.
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